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FNE aprova documentos para realização da Conae 2022

07/07/2021 | Undime

Além de recomendações para o evento nacional, também foram divulgadas orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital de educação

 

O Fórum Nacional de Educação (FNE) divulgou documentos norteadores para a realização da IV Conferência Nacional de Educação (Conae 2022). O tema da próxima edição da será “Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira”.

Para dar início à realização da Conferência, foram elaborados e aprovados o Documento Referência, o Regimento Interno e Orientações para a realização das Conferências Municipais, Intermunicipais, Estaduais e Distrital de Educação.

De acordo com o documento orientador, as Conferências Municipais de Educação devem ser realizadas de 1º de agosto a 31 de outubro de 2021. Já as etapas Estaduais e Distrital de Educação, de 1º de março a 30 de abril de 2022, e a Conferência Nacional de Educação em 23, 24 e 25 de novembro de 2022.

Em virtude da pandemia e a necessidade de distanciamento social, a sugestão é que as etapas municipais e intermunicipais sejam realizadas de modo virtual. No caso das Conferências Estaduais e Distrital, a definição do formato presencial, virtual ou híbrido ficará a cargo dos Fóruns Estaduais de Educação, em articulação com os demais integrantes dos sistemas educativos dos estados. A definição sobre a realização da IV Conferência Nacional de Educação (Conae 2022), presencial ou híbrida, ainda será deliberada pelo Fórum Nacional de Educação.

A pauta da Conferência de 2022 tratará dos seguintes tópicos: Novo PNE (2024-2034); Sistema Nacional de Educação; Educação Nacional, abordando aspectos como formação de professores e continuada; BNCC – Currículos; financiamento, política de cotas, educação especial, educação profissional e tecnológica; e Equidade e Qualidade na Educação.

Nas orientações para a realização das Conferências Estaduais e Municipais, o documento explica que estas poderão discutir temas complementares específicos com vistas à definição de políticas regionais e locais. “No entanto, é importante enfatizar que o Documento Referência da Conae 2022 deve ser priorizado e que temas regionais e locais não devem ser inseridos em eventuais emendas”.

Para a escolha dos delegados às etapas municipal e estadual, o documento orientador informa que deverá ser dada oportunidade de participação a todos os segmentos e setores que estiverem organizados no município ou região, propiciando que tenham direito a participar da etapa estadual. Recomenda-se ainda que a distribuição deve obedecer, sempre que possível, a proporcionalidade de distribuição dos delegados do estado à etapa nacional e que a composição seja constituída, aproximadamente, por 2/3 de representantes dos segmentos e 1/3 de representantes dos setores e dos delegados natos.

Caberá ao Fórum Estadual de Educação definir, obedecendo aos critérios do Regimento Interno da Conae 2022, o número de delegados a serem indicados pelas conferências municipais ou intermunicipais para participar da etapa estadual. Para ter acesso à etapa nacional, os delegados deverão participar das etapas municipal ou intermunicipal e estadual ou da etapa distrital. Os delegados eleitos por estado deverão constar 50% de representantes da Educação Básica, 30% de representantes da Educação Superior e 20% de representantes da Educação Profissional.

Em entrevista à Undime, a Coordenadora do Fórum Nacional de Educação, Maria Ester Galvão de Carvalho, ressalta a importância dos municípios realizarem suas conferências, a partir do Documento Referência e que sejam realizadas em articulação com Conselhos e Fóruns para expressiva participação das comunidades escolares. “Que seja um momento coletivo, rico, que proporcione a oportunidade de revisitar os planos municipais de educação e, que das conferências municipais, sejam encaminhados nomes de delegados e delegadas que possam participar das etapas estaduais”.

Sobre o FNE
O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de diálogo entre poder público e sociedade, instituído pela Portaria Nº 577 de 27 de abril de 2017 e que possui entre suas atribuições articular e coordenar a Conae 2022, a ser precedida de Conferências Municipais, Distrital e Estaduais de Educação. Com apoio do Ministério da Educação, o FNE será responsável pela organização, orientação e desenvolvimento das diversas etapas – nos municípios, estados e Distrito Federal – da Conae 2022.

 

Clique e baixe os documentos:

Documento Referência

Regimento Interno

Orientações para a realização das Conferências Municipais, Intermunicipais, Estaduais e Distrital de Educação

 

Fonte: Undime
https://bit.ly/3r0OtCQ