Carregando

FNDE prorroga prazo para presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados no Siope

31/01/2023 | Undime

Undime encaminhou carta à presidência da autarquia, com solicitação de adiamento em virtude de problemas no acesso ao sistema

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que o prazo para os presidentes dos conselhos do Fundeb validarem os dados de execução do Fundo declarados no Siope será prorrogado até o dia 31 de março de 2023. A medida se deve por conta das dificuldades de operacionalização do SisCACS relatadas pelos municípios para cadastrar o novo mandato dos conselhos do Fundeb.

O registro dos membros dos conselhos municipais de acompanhamento e monitoramento do Fundeb no sistema estava previsto até esta segunda-feira, 30 de janeiro, no entanto, em razão de problemas no acesso ao SisCACs, a Undime solicitou formalmente à presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, tanto em reunião presencial, quanto por meio de ofício, a prorrogação do prazo a fim de que nenhum município seja prejudicado.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP, tal preocupação se justifica, pois o prazo para publicação do "Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE" no Siope se encerraria em 30 de janeiro sendo que a presidência do CACS Fundeb precisaria estar cadastrada no SisCACs para poder analisar e validar o Demonstrativo. “O atraso no registro e na validação de tais informações poderia ocasionar a suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito, até que a situação fosse regularizada”, justificou Garcia.

O FNDE, por meio de comunicado enviado por email, prorrogou o prazo e mencionou que “os dados referentes ao 6° bimestre de 2022, cujo prazo para declaração ao Siope expira nesta segunda-feira, 30 de janeiro, serão processados pelo FNDE sem qualquer prejuízo para os entes subnacionais e impactos na execução das políticas públicas”.

A autarquia completou que a assinatura e publicação da portaria, bem como a implementação da medida no Siope, ocorrerão nos próximos dias.

No site do FNDE é possível encontrar o Manual SisCACS - Acesso e atribuição de perfis de representante e técnicos que pode auxiliar nesse processo. Clique aqui.

 

Confira o passo a passo:

1- Realizar o cadastramento dos conselhos e conselheiros no Sistema Informatizado de Gestão dos CACS-Fundeb (SisCACS). Nesse primeiro momento, no caso dos municípios, valerá para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, e, no caso dos estados e do Distrito Federal, para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

2- Ao acessar o SisCACS, o Secretário de Educação deve solicitar o seu cadastro no perfil de “representante do ente federado”, preencher todas as informações e dados solicitados, carregar todos os documentos requeridos, validar o endereço cadastrado por meio de link encaminhado e aguardar aprovação pelos técnicos do FNDE.

3- Após aprovação do perfil, o “representante do ente federado” poderá acessar as funcionalidades disponíveis no SISCACS para o referido perfil, inclusive para cadastrar até dois servidores da Secretaria de Educação, ou do órgão responsável pela educação na esfera governamental, com o perfil de “técnico do ente federado”, para auxiliar nas atividades de preenchimento do cadastro do conselho, dos conselheiros e do presidente e vice-presidente do CACS-Fundeb, como também no carregamento de documentos exigidos pelo sistema, a exemplo dos atos legais de criação e de nomeação dos membros do conselho, acompanhados dos respectivos atos de indicação dos conselheiros pelos segmentos, e das respectivas atas de eleição do presidente e vice-presidente do colegiado.

4- Concluído o cadastramento pelo representante ou pelo técnico do ente federado e efetuada a confirmação do cadastro e dos documentos pelo “representante do ente federado”, o próximo passo é aguardar a validação do cadastro e dos documentos pelo presidente do CACS-Fundeb ou, em caso de impedimento, pelo respectivo vice-presidente.

5- Os perfis de presidente e vice-presidente do CACS-Fundeb, para fins de validação do cadastro e dos documentos, estarão habilitados no SisCACS mediante a confirmação do cadastro do CACS-Fundeb pelo “representante do ente federado” e pela confirmação dos endereços eletrônicos enviados por mensagens ao presidente e ao vice-presidente do conselho.

6- Imediatamente após a validação pelo presidente do CACS-Fundeb dos dados, informações e documentos inseridos no SisCACS será atribuída ao cadastro a situação de “REGULAR” e, ato contínuo, será disponibilizado para acesso público.

7- Presidentes dos conselhos do Fundeb devem validar dados de execução do Fundo declarados no Siope até o dia 31 de março de 2023.

 

Dúvidas e/ou pedidos de informações podem ser enviada pelos canais:

www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico

www.gov.br/fnde/ptbr/assuntos/sistemas/siope

 

Videoconferência

Recentemente, a Undime realizou videoconferência sobre os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). O vídeo pode ser acessado na íntegra na plataforma Conviva. Assista aqui.

Na oportunidade, Dirigentes Municipais de Educação, equipes técnicas das secretarias e conselheiros de educação puderam tirar dúvidas sobre os CACS-Fundeb bem como a respeito da Portaria Nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos.

Para além do vídeo, também estão disponíveis também as apresentações utilizadas pelos representantes do FNDE na videoconferência. Confira:

- coordenador-geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação do FNDE do Antônio Correa Neto (clique aqui e baixe o arquivo)

- analista técnico de Políticas Sociais do FNDE, Samuel Martins Feliciano (clique aqui e baixe o arquivo)

 

Fonte: Undime (com informações do FNDE)
Foto: Freepik

http://undime.org.br/noticia/31-01-2023-10-51-fnde-prorroga-prazo-para-presidentes-dos-conselhos-do-fundeb-validarem-os-dados-no-siope

Notícias Relacionadas